Lei Espacial Andromeda Frontier
Jurisdição
Dentro de Nanotrasen, todas as embarcações dentro do espaço de Nanotrasen ou registradas sob Nanotrasen operam sob a Lei Espacial abreviada. Toda a tripulação, passageiros e visitantes a bordo de uma embarcação Nanotrasen, dentro do espaço Nanotrasen ou a serviço de Nanotrasen, estão em dívida com esta lei e devem segui-la. O conhecimento do senso comum deve ser suficiente para não infringir a lei, os detalhes são de particular importância para o Departamento de Xerifes da Nova Fronteira e para a Administração da Estação.
A Lei Espacial deve ser utilizada em conjunto com o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO.
Direitos Básicos
Concedido pela Lei Espacial a todos os empregados de Nanotrasen são os seguintes direitos básicos:
- Nanotrasen não fará nenhuma lei que respeite um estabelecimento de religião, ou que proíba o seu livre exercício; ou que reduza a liberdade de expressão, ou de imprensa; ou o direito dos funcionários de se reunirem pacificamente e de pedir a Nanotrasen uma reparação de queixas.
- O direito dos funcionários de estarem seguros em suas pessoas, embarcações, papéis e efeitos contra buscas e apreensões não razoáveis não será violado, e nenhum mandado será emitido, mas mediante causa provável, apoiado por juramento ou afirmação, e particularmente descrevendo o lugar a ser procurado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas.
- Fiança excessiva não será necessária, nem multas excessivas impostas, nem punições cruéis e incomuns infligidas.
- Em todos os processos criminais capitais, o acusado terá o direito a um julgamento rápido e público por arbitragem, exceto quando obstruir a busca da justiça.
Autoridade do Xerife
O Xerife do Setor da Nova Fronteira é a principal autoridade em Direito Espacial em toda a região, respondendo diretamente ao Comando Central. Ele é o líder do Departamento de Xerifes da Nova Fronteira (NFSD) e é responsável pela contratação, demissão, promoção ou rebaixamento dos membros do NFSD, bem como pela administração de seus salários.
Recompensas e multas
O Xerife — ou, na sua ausência, qualquer Representante da Estação — tem autoridade para emitir recompensas criminais que podem ser reivindicadas por caçadores de recompensas ou vigilantes devidamente registrados dentro do setor. As recompensas devem ser publicadas com a descrição do crime cometido, a identificação das partes afetadas e um valor de recompensa razoável, compatível com os recursos financeiros da estação. Multas arrecadadas podem ser utilizadas para pagar a recompensa, porém bens apreendidos não podem ser usados para esse fim.
Perdões
O Xerife — ou, na sua ausência, qualquer Representante da Estação — pode conceder perdão a funcionários acusados ou condenados por crimes, caso isso seja considerado de interesse do setor. Somente crimes classificados como Infrações menores podem ser perdoados diretamente. Para o perdão de um crime capital, é necessário obter autorização do Comando Central. O Xerife poderá ser responsabilizado legalmente por quaisquer ações criminosas cometidas por indivíduos que tenham sido perdoados por ele. Todos os perdões devem ser anunciados por meio do console de comunicações no momento em que forem realizados.
Autoridade do Capitão
O Capitão de uma nave da Nanotrasen é a autoridade máxima em matéria de Direito Espacial a bordo de sua nave, na ausência do Departamento de Xerifes da Nova Fronteira (NFSD). No entanto, suas ações estão sujeitas à responsabilização por parte de sua tripulação e do NFSD. Ao Capitão é concedido o direito de executar membros da tripulação sob circunstâncias justificadas, bem como a autoridade para contratar, demitir, promover ou rebaixar tripulantes conforme sua própria discricionariedade.
Prerrogativas de Execução
O Capitão de uma nave da Nanotrasen pode realizar execuções sem necessidade de julgamento em determinadas circunstâncias. Isso significa que ele possui autoridade para executar pessoalmente qualquer membro da tripulação, desde que o indivíduo não esteja sob custódia do NFSD. As situações que justificam tal medida incluem:
- Ameaça à Autoridade: Tentar ou ameaçar minar o comando do Capitão, possuindo os meios ilegais para tal.
- Ameaça à Liderança: Tentar ou ameaçar causar dano físico ao Capitão ou a um membro da liderança, estando em presença do Capitão e com capacidade real de concretizar a ameaça.
- Ameaça à Integridade da Nave: Tentar ou ameaçar causar danos físicos à nave, estando em presença do Capitão e com meios para realizar tal ato.
Sempre que uma execução for realizada, o Departamento de Xerifes do Setor deve ser notificado da morte por meio de fax, contendo o motivo da execução, o horário em que foi realizada e os nomes de todas as testemunhas presentes. Essa comunicação deve ocorrer de forma imediata; caso contrário, a morte será considerada homicídio.
Motim
Se algum membro ou membros da tripulação considerarem que o Capitão está violando a Lei Espacial, poderão iniciar um motim legítimo. Motim é definido como um esforço organizado para destituir legalmente o Capitão de uma nave Nanotrasen em razão de atos ilegais cometidos por ele.
Durante o motim, os membros leais à autoridade devem conter os amotinados usando apenas força não letal. Medidas letais não devem ser usadas, mesmo se o Capitão ordenar, exceto em situações de legítima defesa. O Departamento de Xerifes da Nova Fronteira (NFSD) deve ser acionado para assumir a custódia do Capitão.
Se o motim falhar, apenas os líderes do motim poderão ser condenados à execução. Os demais amotinados poderão sofrer punições como rebaixamento ou Confinamento Prolongado.
Se o motim for bem-sucedido, os líderes do motim terão autoridade para escolher um novo Capitão, que decidirá o destino do Capitão deposto.
Nota: Ao iniciar um motim, os responsáveis devem informar a equipe administrativa sobre o ocorrido. Embora não seja necessária autorização prévia, o motim sem uma justificativa adequada dentro do contexto do roleplay pode resultar em penalidades, incluindo possível banimento.
Ética Jurídica
O advogado tem um dever principal para com o tribunal. Ele não pode fazer declarações falsas ou enganar o tribunal de propósito. Se o advogado descobrir que algo que disse antes não é mais verdadeiro ou nunca foi, deve informar o tribunal o mais rápido possível.
O advogado também tem dever para com seu cliente. Ele deve seguir as instruções do cliente, defendê-lo com dedicação e manter em segredo tudo que o cliente lhe confidenciou, a menos que o cliente permita revelar essas informações. Provas obtidas por meio da quebra desse sigilo não podem ser usadas para condenar ou acusar alguém. Esse dever de manter segredo continua mesmo depois que o advogado deixa de representar o cliente.
Se houver conflito entre o dever do advogado para com o tribunal e para com o cliente, o advogado deve abandonar o caso e parar de representar o cliente. Por exemplo, se o cliente confessar um crime ao advogado, mas pedir para que ele diga ao tribunal que o cliente é inocente, o advogado não pode aceitar, pois estaria dizendo uma mentira ao tribunal. No entanto, o advogado pode defender o cliente alegando que não há provas suficientes para condená-lo, que é o que significa dizer que ele é inocente até que se prove o contrário.
Processamento Criminal
Status Legal
Departamento de Xerifes da Nova Fronteira
O Departamento de Xerifes da Nova Fronteira (NFSD) é o principal órgão de aplicação da lei ativo em todo o setor da Nova Fronteira.
O NFSD tem autoridade para deter indivíduos suspeitos de atos criminosos. Uma pessoa pode ser detida se houver suspeita razoável de que cometeu um crime. Durante a detenção, o tripulante pode ser mantido no local ou transferido para um lugar mais seguro, pode ser contido a critério do oficial e permanecerá nessa condição pelo tempo necessário para que a Segurança avalie as circunstâncias do incidente e decida se realizará uma prisão ou não. O detido pode ser liberado ou preso.
O NFSD possui licença para armamento classe 2 e pode ser autorizado a usar força letal na medida necessária para neutralizar oponentes que estejam em desvantagem tática severa ou representem ameaça ao setor como um todo. O NFSD tem autoridade para patrulhar o espaço dentro do setor da Nova Fronteira e está autorizado a engajar e conter quaisquer ameaças contra a estação, tripulações, o setor ou a Nanotrasen em geral.
Membros do NFSD que enfrentem acusações de crime graves ou atuem de forma incompatível com seu cargo devem ser removidos do serviço e rebaixados ao nível de pessoal comum da Nova Fronteira.
Sintéticos
Todas as entidades sintéticas, incluindo, mas não se limitando a, robôs, ciborgues e drones, emitidos pela Nanotrasen são considerados propriedade da Nanotrasen, independentemente de sua origem ou capacidade cognitiva. Sintéticos criados ou fabricados em uma embarcação operada por qualquer contratante ativo da Nanotrasen são propriedade do contratante que os criou, mantendo este todos os direitos e responsabilidades. Danos ou destruição de um sintético serão tratados como danos a propriedade pessoal e/ou corporativa, sendo processados conforme a lei.
O proprietário do sintético deve manter, reparar e regular seus sistemas, sendo responsável por quaisquer danos causados por negligência na manutenção. Se um sintético for perdido, ele deve ser devolvido ao proprietário legal ou, se este não for encontrado, encaminhado ao representante da estação para reprogramação.
Companheiros
Todos os animais de serviço, familiares e pets emitidos pela Nanotrasen, criados por seus funcionários ou presentes a bordo de suas embarcações são considerados propriedade da Nanotrasen, independentemente de sua origem ou capacidade cognitiva. Danificar ou destruir qualquer companheiro é tratado como dano à propriedade da empresa e será processado.
Contrabando
Explosivos de qualquer tipo, incluindo químicos, biológicos, eletromagnéticos ou termonucleares, a bordo de uma embarcação do NFSD ou da estação da Nova Fronteira, são ilegais para posse por funcionários da Nanotrasen, exceto se estiverem em transferência para armazenamento seguro ou sendo usados por pessoal de segurança em sua função autorizada.
Narcóticos, incluindo drogas espaciais, desoxiefedrina, estimulantes ou similares, são ilegais para posse por funcionários da Nanotrasen, exceto se produzidos por um químico licenciado, aprovado pela administração da estação, e fornecidos mediante receita médica ou armazenados em local seguro pelo químico. Somente o titular da receita ou o químico podem possuir esses narcóticos.
Classificação do Contrabando
Classe 1: inclui todas as armas letais, menos letais e não letais que não estejam em classificações superiores. Inclui armas de pólvora, armas brancas, armas a laser e magia. Tripulantes têm direito a comprar, adquirir e usar contrabando classe 1 para fins legais. Qualquer item usado para cometer crime grave ou capital será permanentemente apreendido.
Classe 2: inclui dispositivos explosivos não cobertos por classes superiores; objetos para acesso não autorizado a áreas protegidas da Nanotrasen; armas ou equipamentos restritos/permitidos exclusivamente; uniformes e impulsos eletromagnéticos (EMPs); e embarcações de segurança. Apenas comando, segurança ou pessoas autorizadas pelo Xerife podem possuir contrabando classe 2. Posse não autorizada é crime.
Classe 3: inclui explosivos altamente perigosos, como minas ocultas, bombas temporizadas (C4), bombas nucleares e bombas do sindicato. Itens não produzidos pela Nanotrasen são classificados como hostis corporativos ou não corporativos, incluindo roupas, símbolos, tecnologia, armas automáticas ou de alto calibre, narcóticos sem prescrição, entre outros. Ninguém pode possuir contrabando classe 3. Posse é crime. Para remoção de holoparasitas, segurança pode executar temporariamente e providenciar clonagem.
Mandados, Paradas, Buscas e Apreensões
Buscas
Busca pessoal envolve inspeção dos pertences de uma pessoa, incluindo mochila, mãos, casaco, cinto e bolsos. Se for encontrado contrabando, o oficial pode aprofundar a busca e prender ou confiscar os itens restritos. Itens legais devem ser devolvidos após a busca.
Os direitos dos funcionários contra buscas e apreensões injustificadas são protegidos, e mandados só são emitidos com causa provável, sob juramento, especificando local e itens a serem apreendidos. Reclamações sobre procedimentos ilegais devem ser reportadas à cadeia de comando e tratadas judicialmente.
Mandados
Mandado é documento assinado autorizando busca em pessoa ou local específico, descrevendo o que pode ser apreendido. Mandados solicitados por oficiais podem ser aprovados pelo Representante da Estação, Xerife ou Capitão do alvo da busca. Capitão pode autorizar busca em sua nave, mas precisa assinar mandado para buscas na tripulação. Quem assina o mandado assume responsabilidade legal e pode sofrer punições por abuso. Mandados podem ser dispensados se um membro de comando acompanhar a busca.
Base Razoável
Segurança pode parar e revistar pessoas sem mandado se suspeitar razoavelmente que carregam itens roubados, contrabando classe 2 ou 3, ou itens usados em crimes recentes. Essa autoridade para busca em embarcações só vale se houver suspeita ativa de crime; caso contrário, mandado ou alerta é necessário.
Status Legal Marítimo
Embarcações Estrangeiras
As leis do espaço não se aplicam a embarcações sob bandeira de organizações em guerra com Nanotrasen, atacantes de instalações Nanotrasen ou envolvidas em crimes graves, exceto se operarem em espaço Nanotrasen.
A estação pode permitir visitantes não hostis atracarem ou embarcarem, podendo revistá-los e escoltá-los. Pedidos de asilo ficam a critério do Representante da Estação. Visitantes em embarcações Nanotrasen estão sujeitos à Lei Espacial; em caso de fuga, NFSD pode persegui-los e abordar.
Funcionários Nanotrasen em embarcações estrangeiras estão sujeitos às leis locais. Se alguém cometer crime em estação Nanotrasen e fugir para embarcação não afiliada, o capitão dessa embarcação pode conceder ou negar asilo, respeitando soberania.
Embarcações Comerciais
Definidas como não armadas e operando para comércio legal. Não devem ser atacadas sem aviso e só podem ser disparadas se desobedecerem ordens de parada ou resistirem a abordagens. A busca visa contrabando (armas, materiais de guerra, etc.), e embarcação sem vínculos hostis pode sair após apreensão de contrabando.
Segurança da tripulação é prioritária. Em caso de ferimentos, deve-se resgatar, ressuscitar e clonar a tripulação, levando-os a porto seguro, se possível.
Embarcações Beligerantes
Embarcações de inimigos de Nanotrasen (piratas, sindicato, federação de magos, espécies alienígenas perigosas) dentro do espaço Nanotrasen e em operações hostis não têm proteção das regras de embarcações comerciais.
Ataques ilegais a funcionários, propriedades ou embarcações Nanotrasen classificam a embarcação como beligerante, autorizando o NFSD a usar força total para detê-la.
Julgamento
Em casos de acusação criminal, não é permitido solicitar julgamento quando apenas acusações de Infrações menores estiverem sendo feitas. O réu pode solicitar julgamento em casos de delito grave, mas sua realização ficará a critério e possibilidade do Juiz designado. Se o réu for acusado de crime capital, ele tem direito garantido ao julgamento. Não é obrigatória a presença de um advogado de defesa para que o julgamento ocorra.
O formato do julgamento será o de audiência por arbitragem, presidida por um Juiz — normalmente um Representante da Estação ou Xerife. Caso nenhum membro da Comandância da Fronteira esteja disponível e o julgamento precise ocorrer, é permitido conceder uma promoção temporária ao cargo de Diretor da Corte, com os mesmos acessos e autoridade de um Xerife, exclusivamente para conduzir o julgamento.
Durante a audiência, o Juiz examinará diretamente o réu e o representante da acusação mais familiarizado com o caso, que deverão apresentar seus argumentos sobre por que o réu deve ser absolvido ou condenado pelas acusações. O julgamento não deve exceder 20 minutos, e cada parte terá no máximo 6 minutos para apresentar seu caso.
Extensões de tempo só podem ser solicitadas com justificativa e serão concedidas a critério do Juiz. Conflito de interesses só será considerado se for comprovado além de dúvida razoável que o Juiz obteria ganho pessoal direto com o resultado do julgamento — ou que o Promotor teria esse ganho no caso de um veredito de "inocente".
Caso o réu seja considerado em desacato ao tribunal, o julgamento poderá ser dispensado e a sentença será determinada diretamente pelo Juiz, sem necessidade de audiência.
Julgamentos também podem ser realizados para disputas civis, a pedido de qualquer membro da tripulação contra outro. Preferencialmente, devem ser presididos pelo Xerife ou Representante da Estação.
Em disputas civis cujo valor total envolvido seja igual ou superior a 50.000 Spesos, é obrigatório o uso de um júri.
Apresentação de Acusações
Uma pessoa pode ser formalmente acusada de um crime quando for possível argumentar, além de qualquer dúvida razoável, que ela cometeu um ato com as características e natureza descritas por uma acusação criminal específica.
É possível aplicar múltiplas acusações do mesmo crime.
No caso de ações ilegais cometidas contra a estação fora de suas instalações, cada incidente separado por um período razoável de inatividade, conduta legal ou outro crime diferente será interpretado como uma acusação distinta.
Para crimes que afetam diretamente uma pessoa (como atos de violência, roubo de propriedade pessoal, etc.), além do critério de separação temporal, cada vítima adicional representa uma nova acusação.
Acusações que representam uma progressão direta de gravidade de um mesmo ato não podem ser aplicadas simultaneamente ao autor se estiverem relacionadas ao mesmo incidente e à mesma vítima ou item (quando aplicável).
Nesses casos, somente a acusação de maior gravidade deve ser mantida.
Sentenças
Na aplicação de uma sentença criminal, recomenda-se que a decisão seja preferencialmente delegada ao Oficial de Justiça (Bailiff) ou ao Xerife, embora qualquer Agente da NFSD esteja autorizado a aplicá-la. Na ausência de ambos, qualquer Representante da Estação pode emitir a sentença.
A pena exata será determinada por quem aplicar a sentença, a seu critério, embora possa ser anulada por alguém superior na cadeia de comando. O julgador deve usar bom senso ao equilibrar a gravidade de cada acusação, considerando também o contexto mais amplo do crime e os modificadores de sentença indicados mais abaixo.
Aplicação da Sentença
- Aplica-se primeiramente a acusação mais grave, com o tempo de prisão definido entre o mínimo e o máximo previsto para esse crime (acusação primária).
- Demais acusações são aplicadas no tempo mínimo de prisão previsto para cada uma (acusações acumuladas).
- Penas fora da prisão (como reabilitação mental ou aconselhamento obrigatório) não podem ser aplicadas parcialmente, com exceção da despromoção.
- Se indicadas como pena mínima, essas medidas devem ser aplicadas, sejam primárias ou acumuladas. Se estiverem listadas como pena máxima, sua aplicação será opcional.
- Se o tempo total de prisão exceder 45 minutos, a NFSD está plenamente autorizada a convertê-la em Confinamento Prolongado.
- Uma vez iniciada, a pena deve ser concluída dentro do prazo estabelecido. O condenado poderá ser responsabilizado por quaisquer crimes cometidos durante o cumprimento da pena.
Modificadores de Sentença
Participação em Crimes
A seguir, os tipos de envolvimento que podem levar à responsabilização criminal. O grau de envolvimento será considerado na aplicação da pena:
- Autor principal: quem cometeu o crime diretamente.
- Indução: encorajar, subornar, solicitar ou instruir alguém a cometer um crime, com intenção clara.
- Cúmplice: quem ajuda, sabendo que o crime será ou foi cometido, sem participar diretamente.
- Tentativa: tentar cometer um crime com intenção clara de realizá-lo.
- Conspiração: planejar um crime com intenção de levá-lo a cabo futuramente.
Legítima Defesa
Um indivíduo não será considerado culpado se tiver crido, de forma razoável, que sua conduta era necessária para:
- Proteger a própria vida ou a de terceiros;
- Livrar-se (ou a outra pessoa) de uma prisão ilegal;
- Proteger bens próprios ou de terceiros;
- Impedir invasão criminosa de sua nave/embarcação.
A legítima defesa de propriedade não se aplica a acusações de homicídio. Caso o réu alegue legítima defesa, caberá à acusação refutar a alegação além de dúvida razoável para que haja condenação.
Se o réu acreditava honestamente, mas de forma irracional, que agia em legítima defesa, isso não o isenta do crime, mas pode ser considerado atenuante, podendo reduzir, por exemplo, uma condenação por homicídio para homicídio culposo.
Estado de Necessidade
A pessoa não será culpada se tiver crido, de forma razoável, que sua ação era necessária para evitar um perigo maior e iminente, afetando a si mesma ou alguém sob sua responsabilidade. A conduta não pode ser desproporcional ao risco evitado.
Coerção
A pessoa não será considerada culpada se foi forçada a cometer o crime, sob ameaça imediata de morte ou dano físico grave feita por outra pessoa.
Fatores Agravantes
Podem aumentar o tempo de prisão, com base nas ações do infrator:
- Reincidência: ser preso, acusado e condenado múltiplas vezes durante o mesmo turno.
- Agravo: cometer o crime de forma imprudente, com clara ausência de arrependimento ou com consequências especialmente graves para a comunidade.
A reincidência pode aumentar significativamente o tempo de prisão. O agravamento justifica penas mais severas em todas as acusações relacionadas.
Fatores Atenuantes
Podem reduzir o tempo de prisão, conforme o comportamento do infrator:
- Cooperação: fornecer informações úteis, confessar ou se entregar voluntariamente. Uma confissão antecipada garante um desconto obrigatório de 25% na pena.
- Bom comportamento: cooperação pacífica com a NFSD, sinais claros de arrependimento, comportamento tranquilo durante o encarceramento.
Multas
A NFSD está autorizada a aplicar multas por danos a funcionários ou propriedades da Nanotrasen.
Se a sentença total for de 20 minutos ou menos, o Oficial de Justiça ou o Xerife pode substituí-la por multa, na proporção de 2.000 Spesos por minuto de pena.
Acima de 20 minutos, não é possível aplicar multa.
Multa e prisão não podem ser combinadas — ou uma, ou outra.
Apreensão de Bens
A NFSD pode buscar e apreender bens, documentos, objetos, naves ou recursos do acusado, com o objetivo de indenizar vítimas, quitar multas ou pagar fiança.
Caso o valor apreendido exceda o necessário, o excedente deve ser devolvido ao proprietário original.
Serviço Comunitário
Mediante autorização do Oficial de Justiça ou Xerife, o réu pode substituir o tempo de prisão por trabalho comunitário — não remunerado, vigiado por um oficial de condicional, e somente para infratores não violentos.
Tratamento de Prisioneiros
Mesmo detidos, os prisioneiros têm direitos que devem ser respeitados:
- Acesso a cuidados médicos adequados e, se possível, aconselhamento psicológico.
- Acesso ao canal comum de rádio, desde que não seja usado de forma abusiva.
- Roupas, comida, água, abrigo e segurança devem ser garantidos. Caso a prisão se torne insegura, o prisioneiro deve ser transferido.
- Acesso a advogado, se disponível.
- Liberdade de movimento, exceto quando houver risco à integridade física própria ou de outros.
- Prisioneiros em Confinamento Prolongado não devem ser colocados em solitária, salvo se representarem perigo real.
Prisioneiros sentenciados à execução por julgamento têm direito de escolher o método, dentre: expulsão ao espaço, eletrocussão, pelotão de fuzilamento ou injeção letal.
Acusações Criminais
Punições:
Punições Capitais
- Execução: Extinção da vida. Sempre que uma execução for realizada, com ou sem julgamento, um anúncio oficial deve ser feito no console de comunicações, detalhando quem foi executado e por quê.
- Exfiltração: Extração imediata de um Alvo de Alto Valor por meio de transporte de prisioneiros enviado pela Central de Comando.
- Descorporificação: Separação da mente do condenado de seu corpo, transferindo-a para uma forma mais restritiva e limitada.
Punições Comuns
- Prisão (Brigging): Confinamento na cela por um tempo determinado.
- Confinamento Prolongado: Confinamento até o final do turno.
- Despromoção: Revogação ou rebaixamento do contrato de trabalho do indivíduo e retirada dos respectivos acessos.
- Multa: Penalização monetária, paga em Spesos ou por meio da apreensão de bens.
- Serviço Comunitário: Trabalho obrigatório e não remunerado, designado pela equipe da Comando da Fronteira.
- Captura e Liberação: Detenção, revista e registro do indivíduo pela NFSD, seguida de liberação. Não equivale a absolvição ou retirada de acusações.
Tabela de enumeração de crimes
Código | Multas | Infrações Menores 1-XX | Infrações Médias 2-XX | Crimes Graves 3-XX | Crimes Capitais 4-XX |
---|---|---|---|---|---|
X-01 | Conduta desordeira | Hooliganismo | Desacato | Perjúrio | Terrorismo |
X-02 | Negligência com Carga Perigosa | Posse Indevida | Posse Criminosa | Tráfico de Carga Ilícita | |
X-03 | Docagem/desdocagem indevida, Obstrução leve | Ocupação Indevida da Doca | Obstrução de Resgate | - | - |
X-04 | Risco leve à tripulação | Exposição ao Perigo | Operação Perigosa | - | - |
X-05 | Uso indevido de intercomunicadores | Falsas Denúncias | Desinformação | Rádio não autorizado | Espionagem |
X-06 | Sujeira ou descarte indevido | - | Destruição de Evidência | Obstrução da Justiça | - |
X-07 | Falta de identificação (IFF) | Vandalismo | Sabotagem | Descorporificação não autorizada | - |
X-08 | Obstrução leve de tráfego | Invasão | Arrombamento | - | Sabotagem Grave |
X-09 | - | Ameaça | Agressão Física | Homicídio Culposo | Assassinato |
X-10 | - | Insubordinação | Conduta Indevida | Abuso de Autoridade | Sedição |
X-11 | - | Furto Simples | - | Roubo à Mão Armada | Grande roubo |
X-12 | - | Crueldade Animal | - | Mutilação | Sequestro |
X-13 | - | Fuga de Prisão | - | Resistência Violenta à Prisão | Abandono |
X-14 | - | - | - | Mercado Ilegal | - |
Crimes Capitais
Crime | Definição | Pena Mínima | Pena Máxima | Observações |
---|---|---|---|---|
Terrorismo | Ações destrutivas com intenção de causar medo e tornar nave inoperável | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Intenção e consequências são chave |
Espionagem | Posse ou fornecimento de informações confidenciais | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Inclui tecnologias Nanotrasen |
Sabotagem Grave | Atos que ameaçam severamente a estação | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Bombas, vírus, incêndios etc. |
Assassinato | Matar com intenção maliciosa e premeditada | Confinamento Prolongado | Qualquer Punição Capital | Intenção deliberada |
Sedição | Tentar derrubar a cadeia de comando sem causa | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Precisa ser sem justificativa |
Grande roubo | Roubo de nave ou itens valiosos (>150.000 Spesos) | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Envolve qualquer nave |
Sequestro | Confinar ou remover contra vontade | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Deve ser ilegal |
Abandono | Deixar alguém intencionalmente em perigo | 30m de prisão | Qualquer Punição Capital | Intenção é o critério principal |
Crimes Graves
Crime | Definição | Pena Mínima | Pena Máxima | Notas |
---|---|---|---|---|
Motim | Distúrbio com dano à propriedade | Captura e Liberação | 10m | Variável |
Perjúrio | Mentir sob juramento | 8m | 12m | Inclui testemunhos e contratos |
Tráfico de Carga Ilícita | Envolver-se com contrabando para lucro | 10m | 15m | Não confundir com Posse Indevida |
Rádio não Autorizado | Uso ilegal de canais restritos | 8m | 10m | Inclui rádios CentCom, Sindicato etc. |
Obstrução da Justiça | Impedir ou desobedecer ordem legal | 8m | 12m | Inclui mandados e ordens |
Descorporificação Não Autorizada | Separar mente do corpo sem permissão | 15m | 20m | Precisa de autorização oficial |
Homicídio Culposo | Morte causada sem intenção | 10m | 20m | Não é assassinato |
Abuso de Autoridade | Uso excessivo de poder | 5m + Despromoção | 12m | Intenção de oprimir |
Roubo à Mão Armada | Roubo com uso de força | 10m | 20m | Pode escalar |
Resistência Violenta à Prisão | Resistência física ativa | 10m | 20m | Violência define o crime |
Mutilação | Ferir para incapacitar | 8m | 12m | Intenção é chave |
Mercado Ilegal | Venda ou distribuição de ilícitos | 8m | 15m | Sem autorização do Comando |
Crimes Medianos
| **Crime** | **Definição** | **Pena Mínima** | **Pena Máxima** | **Notas** | | --- | --- | --- | --- | --- | | **Desacato** | Comportamento desrespeitoso no tribunal. | 5m | 8m | Execução apenas se o réu estiver em julgamento. | | **Posse Criminosa** | Posse de contrabando de Classe 2 ou 3 usado em crimes graves. | 5m | 10m | Sempre acompanha outras ofensas. | | Obstrução de Resgate | Atos intencionais que impeçam, atrasem ou atrapalhem equipes de resgate, evacuação ou médicas em situações emergenciais. | 5m | 8m | isso inclui bloquear a passagem ou empurrar ou puxar o corpo para longe e se for desmembrado pode se enquadrar como **Descorporificação Não Autorizada** | | **Operação Perigosa** | Operar máquinas ou armas de forma potencialmente perigosa. | Captura e Liberação / Aviso | 8m | Não precisa causar dano, só risco razoável. | | Desinformação | Divulgar intencionalmente informação falsa que leve ao pânico, resposta militar ou evacuação sem justificativa. | 5m | 10m | Aplica-se quando é utilizado para fins mal intencionados de desinformação. | | Destruição de Evidência | Danificar ou ocultar provas importantes durante investigação. | 5m | 10m | Esconder contrabando ou evidencia para fins maliciosos | | **Sabotagem** | Atos maliciosos que dificultam a operação da nave ou da tripulação. | 5m | 10m | Não requer destruição, mas sim intenção maliciosa. | | **Arrombamento** | Invadir com intenção de cometer crime. | 5m | 10m | Sempre se acumula com outros crimes. | | **Agressão Física** | Contato físico ofensivo ou administração de substâncias sem consentimento. | 5m | 10m | Pode variar bastante de gravidade. | | **Conduta Indevida** | Abandono de deveres críticos ou conduta que prejudica a reputação da Nanotrasen. | Despromoção | 10m | Comum entre Administração ou NFSD. |
Infrações Menores
(continue conforme o padrão acima...)
Multas
Multa | Definição | Multa (Spesos) | Observações |
---|---|---|---|
Conduta desordeira em local público | Perturbação leve | 1.000 | Pode virar Hooliganismo |
Negligência com Carga Perigosa | Não informar sobre contrabando | 5.000 | Capitães geralmente |
Docagem e desdocagem indevida | Não comunicar atracagem | 2.000 | Pode agravar |
Risco leve à tripulação | Ações perigosas sem danos | 2.000 | Não deve haver feridos |
Uso indevido de intercomunicadores | Usar canais incorretamente | 1.500 | Inclui canais de tráfego |
Sujeira ou descarte indevido de lixo | Largar lixo em público | 1.000 | Pode ser revertido com serviço |
Falta de identificação visível (IFF) | Não ativar o IFF | 3.000 | Pode ser tratado como nave hostil |
Obstrução leve de tráfego | Bloquear acessos | 2.000 | Pode exigir remoção da nave |
Naves que operam nas proximidades, em direção à Estação Frontier ou a partir dela, ou que se encontram dentro do espaço controlado pela Nanotrasen, estão sujeitas aos requisitos abaixo, independentemente de sua origem.
Anomalias de Bluespace
Caso o NFSD esteja presente em um evento de bluespace, este poderá impor uma zona de exclusão aérea de até 300 metros, visando a segurança dos funcionários atuando na região. Esse poder só pode ser aplicado se o objeto de bluespace for considerado perigoso, um alvo de alto valor, ou se houver intenção de utilizá-lo ou explorar seu conteúdo para fins ilícitos.
Entidades Perigosas
Artefatos, xeromorfos ou quaisquer alienígenas perigosos não podem ser trazidos para a estação sem antes serem devidamente estudados e garantida a ausência de ameaça à estação. Além disso, sua entrada deve ser autorizada pelo Representante da Estação.
- Artefatos devem permanecer dentro de caixas de contenção o tempo todo enquanto estiverem na estação.
- Qualquer dano causado por uma dessas entidades será de responsabilidade direta da pessoa que a transportou até a Frontier.
Salvamento Declarado
Qualquer nave a 300 metros ou mais da estação, sem tripulação ativa e sem resposta nas comunicações, pode ser declarada como salvamento legítimo após múltiplas tentativas de contato e 20 minutos de espera desde a primeira tentativa.
- Naves dentro dos 300 metros que atendam a esses critérios podem ser removidas até essa distância para início das operações de salvamento.
É importante ressaltar que o saque sem seguir as medidas de salvamento legítimo pode ser considerado roubo ou furto, dependendo da quantidade.
Todas as naves que operarem a menos de 500 metros da estação devem manter seu IFF (Identificação de Amigo ou Inimigo) ativado.
- Recusar-se a ativar o IFF após ordem direta pode resultar na classificação como hostil.
- Acoplar-se a outra nave sem permissão prévia pode ser interpretado como ação hostil.
- Desobedecer ordens do NFSD em uma zona de exclusão aérea declarada também pode ser tratado como comportamento hostil.
Naves hostis podem ser abordadas pelo NFSD sem necessidade de mandado e, dependendo do nível da ameaça, podem ser neutralizadas com armamento letal ou canhões de convés/pulsos eletromagnéticos.
Regras de Acoplamento
- Naves não podem permanecer acopladas por mais de 10 minutos.
- O descumprimento pode acarretar multa de 10.000 Spesos ou desacoplamento forçado.
- A velocidade dentro de 200 metros da estação deve ser reduzida para evitar que equipes EVA (em atividade extraveicular) fiquem à deriva.
- Obstruir portos ou a navegação segura dentro de 200 metros é estritamente proibido e pode levar à acusação de Operação Perigosa.
- É obrigatório anunciar a intenção de acoplamento ou desacoplamento.