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Lei Espacial

De Estação Andrômeda
Revisão de 12h28min de 19 de maio de 2025 por Nico (discussão | contribs) (Modificadores)

A Lei Espacial é o conjunto de regras da NanoTrasen que rege o bem estar de todos os tripulantes em suas instalações, aplicando-se igualmente a passageiros, funcionários e até mesmo ao Capitão da estação. É estritamente proibido ignorar, violar ou tentar modificar estas normas. Ao ingressar como parte da tripulação de uma instalação da NanoTrasen, o cumprimento da Lei Espacial torna-se obrigatório e inquestionável.

Todos os artigos desta lei foram rigorosamente analisados e aprovados pelos estados com os quais a NanoTrasen mantém acordos de recrutamento. Assim, a Lei Espacial assegura a observância dos direitos civis dos funcionários da corporação, protegendo sua honra e dignidade. No entanto, nenhuma legislação nacional se sobrepõe às normas da NanoTrasen dentro de suas instalações. Em caso de disputas legais, apenas a Lei Espacial prevalece.

Código Penal

Código 1-XX
Infração

Aviso

2-XX
Crimes Menores

1-2 Minutos

3-XX
Crimes Moderados
2-5 Minutos
4-XX
Crimes Maiores
5-10 Minutos
5-XX
Crimes Capitais
Confinamento Permanente (Tribunal)
X-01 Perturbação (H) Agressão (H) Agressão agravada (H) Assassinato (H) Assassinato em Massa/Primário (H)
X-02 Furto (R) Roubo/Fraude (R) Roubo/Fraude Maior (R) Roubo/Fraude de Alto Valor (R)
X-03 Vandalismo Simples (S) Vandalismo Menor (S) Vandalismo Maior (S) Sabotagem (S) Grande Sabotagem (S)
X-04 Posse de Drogas (D) Distribuição Ilegal de Drogas (D) Agente Hostil (AH) Atividade Hostil (AH) Inimigo da Estação (AH)
X-05 Perturbação no Radio (P) Perturbação a Paz (P) Contrabando Menor (C) Contrabando Maior (C) Contrabando Corporativo (C)
X-06 Vigilantismo Mortins (M) Incitando um Motim (M) Subversão do Comando (M)
X-07 Criar um Perigo (N) Negligencia Menor (N) Negligencia Maior (N) Homicídio Culposo (H/N) Terro Biológico (H/N)
X-08 Invasão (I) Invasão de Segurança (I) Invasão de Alta Segurança (I) Recusa de MindShield
X-09 Desacato a Autoridade Linguagem Discrinatoria Falha em Cumprir Abandono (N) Espionagem
X-10 Dano Animal (A) Crueldade Animal (A) Sequestro / Roubo de Identidade
X-11 Psiônico Não relatada (PS) Mentido sobre Psiônicos (PS) Mindbreaking (PS)
X-12 Abuso de Psiônico (PS) Uso malicioso de Psiônico (PS) Uso perigoso de Psiônico (PS)

Detalhes:

Os crimes são cumulativos se não estiverem no mesmo Código indicada por cor e colchetes, aplicando-se a mais alta.

Modificadores

Os modificadores de pena devem ser aplicados pelo Carcereiro, Magistrado ou algum oficial responsável por dar a pena. Os modificadores agravantes não podem estender a pena além do limite especificado, enquanto os modificadores atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do limite especificado.

 # Modificadores da Lista de Crimes
 Abaixo está a lista de modificadores, explicações e notas (para OOC) para esclarecimentos.
 <ColorBox>
   <Box>
     Esses modificadores podem adicionar [bold]ou[/bold]reduzir tempos. Use-os com discrição.
   </Box>
 </ColorBox>
 Esses modificadores incluem o seguinte:
 - M-01: Perigo claro e presente
 - M-02: Repetição da sentença
 - M-03: Legítima Defesa
 - M-04: Mente instável/com lavagem cerebral
 - M-05: Comportamento Coordenado
 - M-06: Resistindo à prisão
 - M-07: Prisioneiro Fugitivo
 - M-08: Falha ao Cometer o Crime
 - M-09: Conspiração
 - M-10: Segurança/Comando
 ## M-01: Perigo claro e presente
 Perigo claro e presente pode ser atribuído a acusações em que o indivíduo estava em uma situação em que cometeu o crime
 com o objetivo de salvar vidas, propriedades e/ou prevenir um desastre.
 Esses cenários podem ser marcados com esse modificador para reduzir, anular e/ou expurgar suas acusações dos registros.
 <ColorBox>
   <Box HorizontalAlignment="Center" VerticalAlignment="Center">
     Isso é usado principalmente em situações em que alguém pode ter que cometer um crime com boas intenções.
   </Box>
 </ColorBox>
 ## M-02: Repetição de Penas
 Apesar do nome, isso também pode se estender a uma ampla gama de crimes em que a sentença se "repete" para múltiplos
 crimes acumulados. Este modificador pode ser atribuído a acusações em que o infrator cometeu esses crimes muitas vezes e, portanto, o escopo
 dos crimes se tornou amplo o suficiente para processar a acusação em um nível mais alto..
 Isso significa que o modificador pode ser aplicado para aumentar a carga para o próximo nível.
 <ColorBox>
   <Box HorizontalAlignment="Center" VerticalAlignment="Center">
     Destinado principalmente para usos em que há múltiplas infrações, mas não o suficiente para justificar uma prisão completa. Também pode ser usado para ações repetitivas
     que levam à prisão, quando o indivíduo continua a descumprir o crime sem acumular infrações o suficiente para ser preso permanentemente.
   </Box>
 </ColorBox>
 ## M-03: Legítima Defesa
 Este modificador pode ser aplicado a acusações em que o autor do crime agiu em legítima defesa contra o(s) agressor(es).
 Este modificador permite que o sentenciador reduza, anule e/ou expurgue a acusação do registro.
 ## M-04: Mente Inconstante/Com Lavagem Cerebral
 Aqueles considerados mentalmente instáveis, agindo de forma errática ou que perderam o controle de si mesmos podem ter este modificador aplicado aos seus protegidos.
 Isso inclui aqueles que sofreram lavagem cerebral e que comprovadamente realizaram ações sob a influência de efeitos que alteram a mente.
 
 Isso significa que um indivíduo incapaz de agir com normalidade e sanidade pode receber tratamento médico para desfazer os efeitos.
 Posteriormente, quaisquer crimes cometidos sob este efeito podem ser anulados e expurgados.
 <ColorBox>
   <Box HorizontalAlignment="Center" VerticalAlignment="Center">
     Português: Insanidade, Controle Mental, Hipnose, etc. O objetivo é abordar a manipulação da mente por CI.
   </Box>
 </ColorBox>
 ## M-05: Comportamento Coordenado
 Este é um modificador que pode ser aplicado àqueles que se movem em grupos como se fossem um departamento próprio, ignorando os departamentos
 da estação e agindo separadamente dela.
 Este modificador permite que a carga seja aumentada em gravidade em uma instância.
 <ColorBox>
   <Box HorizontalAlignment="Center" VerticalAlignment="Center">
     Português: Você não pode atuar como Passageiro/Greytider e trabalhar contra a estação com outros.
   </Box>
 </ColorBox>
 ## M-06: Resistência à Prisão
 Qualquer pessoa que esteja resistindo ativamente a uma prisão legal pode ter este modificador anexado às suas acusações. Resistir à prisão conscientemente
 é um crime por si só e também se enquadra em "Descumprimento de Lei" (3-10).
 Qualquer pessoa que esteja resistindo ativamente à prisão pode ser penalizada com uma multa adicional de 20% do seu tempo (que não pode ser aplicada para prender alguém permanentemente).
 ## M-07: Prisioneiro Fugitivo
 Qualquer prisioneiro que tenha escapado da cela permanente ou da cela de detenção terá este modificador adicionado às suas acusações quando for capturado.
 Um prisioneiro que tenha escapado da cela de detenção deve ter o cronômetro zerado e aumentado em 50%. Um prisioneiro permanente deve ser executado imediatamente.
 ## M-08: Falha ao Cometer o Crime
 Qualquer pessoa que seja flagrada em flagrante ou que não tenha cometido um crime na íntegra pode ter sua pena reduzida com este modificador, dependendo da
 gravidade do crime.
 Este modificador pode ser aplicado para reduzir a gravidade em um nível; no entanto, isso [negrito]não se aplica[/negrito] a reincidentes.
 ## M-09: Conspiração
 Ajudar alguém voluntariamente a cometer um crime que não é considerado Comportamento Coordenado, visto que ambos têm funções diferentes.
 Isso pode variar dependendo do tempo e geralmente deve ser associado às mesmas acusações.
 O indivíduo acusado disso deve receber a mesma pena, com o acréscimo de 1 minuto.
 Um indivíduo que tenha sido confirmado como estando auxiliando um criminoso sem estar sob a influência de um efeito psicotrópico (consulte acima),
 e não esteja sendo mantido refém, pode receber este modificador.
 <ColorBox>
   <Box HorizontalAlignment="Center" VerticalAlignment="Center">
     Isso deve ser aplicado àqueles que estão auxiliando descaradamente criminosos, como outros membros do sindicato, que não foram confirmados com suas próprias acusações de valor semelhante.
   </Box>
 </ColorBox>
 ## M-10: Segurança/Comando
 Se o indivíduo for membro do departamento de Segurança ou Comando, sua pena deverá ser prorrogada por violar a Lei Espacial.
 Membros da Segurança e do Comando são submetidos a padrões mais elevados e, portanto, devem ser punidos com mais severidade por violarem crimes de alta gravidade.
 Se o indivíduo que cometeu o crime for um indivíduo legitimamente contratado para um cargo de Comando ou Segurança, a pena
 deve ser acrescida de dois (2) minutos a mais.
 <ColorBox>
   <Box HorizontalAlignment="Center" VerticalAlignment="Center">
     "[italic]Você está na Segurança/Comando e deve conhecer a lei. Simples assim.[/italic]"
   </Box>
 </ColorBox>

POPs relevantes

Todos os oficiais de Segurança da estação devem possuir conhecimento profundo do Procedimento Operacional Padrão da Segurança e do Jurídico, garantindo a aplicação correta da dela e prevenindo irregularidades. A negligência ou desconhecimento dessas diretrizes essenciais pode resultar em rebaixamento, transferência ou demissão.

Procedimento Operacional Padrão da Segurança e Jurídico

Categorias de Contrabando:

Quando um prisioneiro é pego com contrabando, ou é provado que ele utilizou um contrabando que é consumível,

O custo de tele cristais vai ser usado como base para medir em qual tipo de categoria de contrabando o item pertence. Você pode conferir a quantia em Itens do Sindicato.

Código Descrição
I Itens que custam até 30 Tele cristais do Sindicato
II Itens que custam entre 30 e 60 Tele cristais do Sindicato
III Itens que custam entre 60 até 80 até Tele cristais do Sindicato
IV Itens que custam mais que 80 Tele cristais do Sindicato

Quando algum prisioneiro é pego com item restrito, ele vai sofrer a pena baseado na periculosidade do item.

Código Descrição
I Itens que precisam de acesso para ter, como medhud, analisador de anomalias, óculos de engenheiro, luvas isolantes.
II Equipamento para controle de grupo, como armas não letais, algemas e flash.
III Armas que não são afiliados ao sindicato.
IV Itens de Comandantes e Dignitários