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Lei Espacial: mudanças entre as edições

De Estação Andrômeda
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=== Modificadores ===
== Modificadores ==
Os modificadores de pena devem ser aplicados pelo Carcereiro, Magistrado ou algum oficial responsável por dar a pena. Os modificadores agravantes não podem estender a pena além do limite especificado, enquanto os modificadores atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do limite especificado.
Os modificadores de pena devem ser aplicados pelo Carcereiro, Magistrado ou algum oficial responsável por dar a pena. Os modificadores agravantes não podem estender a pena além do limite especificado, enquanto os modificadores atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do limite especificado.



Edição das 12h52min de 19 de maio de 2025

A Lei Espacial é o conjunto de regras da NanoTrasen que rege o bem estar de todos os tripulantes em suas instalações, aplicando-se igualmente a passageiros, funcionários e até mesmo ao Capitão da estação. É estritamente proibido ignorar, violar ou tentar modificar estas normas. Ao ingressar como parte da tripulação de uma instalação da NanoTrasen, o cumprimento da Lei Espacial torna-se obrigatório e inquestionável.

Todos os artigos desta lei foram rigorosamente analisados e aprovados pelos estados com os quais a NanoTrasen mantém acordos de recrutamento. Assim, a Lei Espacial assegura a observância dos direitos civis dos funcionários da corporação, protegendo sua honra e dignidade. No entanto, nenhuma legislação nacional se sobrepõe às normas da NanoTrasen dentro de suas instalações. Em caso de disputas legais, apenas a Lei Espacial prevalece.

Código Penal

Código 1-XX
Infração

Aviso

2-XX
Crimes Menores

1-2 Minutos

3-XX
Crimes Moderados
2-5 Minutos
4-XX
Crimes Maiores
5-10 Minutos
5-XX
Crimes Capitais
Confinamento Permanente (Tribunal)
X-01 Perturbação (H) Agressão (H) Agressão agravada (H) Assassinato (H) Assassinato em Massa/Primário (H)
X-02 Furto (R) Roubo/Fraude (R) Roubo/Fraude Maior (R) Roubo/Fraude de Alto Valor (R)
X-03 Vandalismo Simples (S) Vandalismo Menor (S) Vandalismo Maior (S) Sabotagem (S) Grande Sabotagem (S)
X-04 Posse de Drogas (D) Distribuição Ilegal de Drogas (D) Agente Hostil (AH) Atividade Hostil (AH) Inimigo da Estação (AH)
X-05 Perturbação no Radio (P) Perturbação a Paz (P) Contrabando Menor (C) Contrabando Maior (C) Contrabando Corporativo (C)
X-06 Vigilantismo Mortins (M) Incitando um Motim (M) Subversão do Comando (M)
X-07 Criar um Perigo (N) Negligencia Menor (N) Negligencia Maior (N) Homicídio Culposo (H/N) Terro Biológico (H/N)
X-08 Invasão (I) Invasão de Segurança (I) Invasão de Alta Segurança (I) Recusa de MindShield
X-09 Desacato a Autoridade Linguagem Discrinatoria Falha em Cumprir Abandono (N) Espionagem
X-10 Dano Animal (A) Crueldade Animal (A) Sequestro / Roubo de Identidade
X-11 Psiônico Não relatada (PS) Mentido sobre Psiônicos (PS) Mindbreaking (PS)
X-12 Abuso de Psiônico (PS) Uso malicioso de Psiônico (PS) Uso perigoso de Psiônico (PS)

Detalhes:

Os crimes são cumulativos se não estiverem no mesmo Código indicada por cor e colchetes, aplicando-se a mais alta.

Agentes Hostis se estende a quaisquer indivíduos ou equipes de indivíduos antagônicos que representem uma ameaça à estação e/ou à NanoTrasen como corporação.

Esses indivíduos apresentam uma variedade de gravidades, assim como as acusações, portanto, você deve seguir esta seção para uma compreensão mais eficiente das sentenças.

Agente Hostil

Agentes Hostis são indivíduos confirmados com alianças com outra organização que trabalha contra a Estação e/ou a NanoTrasen. Isso inclui traidores e ladrões que trabalham para minar os esforços da NanoTrasen e seu pessoal a bordo desta estação.

Esses indivíduos não devem ter cometido crimes hediondos, como assassinato ou sabotagem em massa, para serem acusados ​​disso. Se eles cometeram tais crimes, eles devem ser acusados ​​de Atividade Hostil.

  • Traidores e Ladrões do Sindicato devem ser acusados ​​disso se não tiverem cometido outros crimes que resultaram em mortes e/ou falta de funcionalidade para determinados trabalhos/departamentos.
  • Isso também se estende à tentativa de recrutar outros, como: Agir conscientemente como recrutador, representante, mensageiro, aliado, benfeitor ou outro associado de uma corporação inimiga.

Atividade Hostil

Ser um Agente Hostil (ou funcionário da estação, em alguns casos) que está representando grandes perigos para a estação; seja sabotagem, assassinatos, roubo em massa e/ou mais, esta é geralmente a acusação associada a tais casos. Isso também pode se estender a qualquer funcionário que impeça a intenção da Segurança de prender um criminoso, isolando uma área crítica (como cofre, enfermaria, ponte, etc.) e outras atividades que seriam uma falha grave para a Estação.

  • A Atividade Hostil deve ser imputada a inimigos da estação que tenham sido confirmados como tendo cometido vários crimes contra a estação, além de seus objetivos de cometer tais crimes.
  • Isso não se limita exclusivamente a Agentes Hostis, mas deve ser a próxima acusação para Agentes Hostis que se enquadram nesta categoria.

Inimigo da Estação

Inimigo da Estação é uma acusação grande e muito severa para infligir a alguém. Você deve pensar na postura deles em relação à NanoTrasen e à Estação antes de emitir uma acusação como essa contra qualquer funcionário. Isso os lista como uma ameaça garantida que deve ser eliminada, seja por aprisionamento permanente com supervisão ou execução.

Um "Inimigo da Estação" deve ser poderoso o suficiente para ser uma ameaça massiva à estação. Embora Traidores do Sindicato não sejam classificados como tal, eles

Qualquer pessoa rotulada como "Inimigo da Estação" deve ser julgada em tribunal por aprisionamento permanente com capacidade de se defender, se for capturada sem abate letal ou representar uma ameaça ativa.

  • Ser membro de qualquer uma das seguintes organizações que conspirem claramente para a destruição da estação ou danos em massa ao seu pessoal, como Operativos Nucleares, Magos, Piratas Espaciais, Hereges, Cultistas, Changelings, etc.

Danos e Crueldade contra Animais são dois crimes diferentes que especificam o abuso/dano a animais da estação e animais de estimação.

  • Isso não se estende a pragas que vivem na estação, como baratas, camundongos, ratos, percevejos e outros.

Danos a Animais

Danos a animais são os danos intencionais (ou não intencionais) causados ​​a um animal da estação ou animal de estimação que não resultem em estado crítico.

  • Um soco leve ou algo assim não vale a pena ser cobrado, uma advertência por infração é suficiente, mas danos maiores do que apenas um soco merecem investigação.

Crueldade contra Animais

Crueldade contra animais é o dano intencional (ou não intencionais) causado a um animal da estação ou animal de estimação que resulte em estado crítico e/ou morte.

  • Vale a pena investigar a Crueldade contra Animais para outros crimes quando o animal e/ou animal de estimação morre, para possíveis outras queixas entre o agressor e a vítima.

Modificadores

Os modificadores de pena devem ser aplicados pelo Carcereiro, Magistrado ou algum oficial responsável por dar a pena. Os modificadores agravantes não podem estender a pena além do limite especificado, enquanto os modificadores atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do limite especificado.

Esses modificadores incluem o seguinte:

- M-01: Perigo claro e presente

- M-02: Repetição da sentença

- M-03: Legítima Defesa

- M-04: Mente instável/com lavagem cerebral

- M-05: Comportamento Coordenado

- M-06: Resistindo à prisão

- M-07: Prisioneiro Fugitivo

- M-08: Falha ao Cometer o Crime

- M-09: Conspiração

- M-10: Segurança/Comando

M-01: Perigo claro e presente

Perigo claro e presente pode ser atribuído a acusações em que o indivíduo estava em uma situação em que cometeu o crime com o objetivo de salvar vidas, propriedades e/ou prevenir um desastre.

Esses cenários podem ser marcados com esse modificador para reduzir, anular e/ou expurgar suas acusações dos registros.

M-02: Repetição de Penas

Apesar do nome, isso também pode se estender a uma ampla gama de crimes em que a sentença se "repete" para múltiplos crimes acumulados. Este modificador pode ser atribuído a acusações em que o infrator cometeu esses crimes muitas vezes e, portanto, o escopo dos crimes se tornou amplo o suficiente para processar a acusação em um nível mais alto..

Isso significa que o modificador pode ser aplicado para aumentar a carga para o próximo nível.

M-03: Legítima Defesa

Este modificador pode ser aplicado a acusações em que o autor do crime agiu em legítima defesa contra o(s) agressor(es).

Este modificador permite que o sentenciador reduza, anule e/ou expurgue a acusação do registro.

M-04: Mente Inconstante/Com Lavagem Cerebral

Aqueles considerados mentalmente instáveis, agindo de forma errática ou que perderam o controle de si mesmos podem ter este modificador aplicado aos seus protegidos.

Isso inclui aqueles que sofreram lavagem cerebral e que comprovadamente realizaram ações sob a influência de efeitos que alteram a mente.

Isso significa que um indivíduo incapaz de agir com normalidade e sanidade pode receber tratamento médico para desfazer os efeitos.

Posteriormente, quaisquer crimes cometidos sob este efeito podem ser anulados e expurgados.

M-05: Comportamento Coordenado

Este é um modificador que pode ser aplicado àqueles que se movem em grupos como se fossem um departamento próprio, ignorando os departamentos da estação e agindo separadamente dela.

Este modificador permite que a carga seja aumentada em gravidade em uma instância.

M-06: Resistência à Prisão

Qualquer pessoa que esteja resistindo ativamente a uma prisão legal pode ter este modificador anexado às suas acusações.

Resistir à prisão conscientemente é um crime por si só e também se enquadra em "Descumprimento de Lei" (3-10).

Qualquer pessoa que esteja resistindo ativamente à prisão pode ser penalizada com uma multa adicional de 20% do seu tempo (que não pode ser aplicada para prender alguém permanentemente).

M-07: Prisioneiro Fugitivo

Qualquer prisioneiro que tenha escapado da cela permanente ou da cela de detenção terá este modificador adicionado às suas acusações quando for capturado.

Um prisioneiro que tenha escapado da cela de detenção deve ter o cronômetro zerado e aumentado em 50%. Um prisioneiro permanente deve ser executado imediatamente.

M-08: Falha ao Cometer o Crime

Qualquer pessoa que seja flagrada em flagrante ou que não tenha cometido um crime na íntegra pode ter sua pena reduzida com este modificador, dependendo da gravidade do crime.

Este modificador pode ser aplicado para reduzir a gravidade em um nível; no entanto, isso não se aplica a reincidentes.

M-09: Conspiração

Ajudar alguém voluntariamente a cometer um crime que não é considerado Comportamento Coordenado, visto que ambos têm funções diferentes. Isso pode variar dependendo do tempo e geralmente deve ser associado às mesmas acusações.

O indivíduo acusado disso deve receber a mesma pena, com o acréscimo de 1 minuto.

Um indivíduo que tenha sido confirmado como estando auxiliando um criminoso sem estar sob a influência de um efeito psicotrópico (consulte acima), e não esteja sendo mantido refém, pode receber este modificador.

M-10: Segurança/Comando

Se o indivíduo for membro do departamento de Segurança ou Comando, sua pena deverá ser prorrogada por violar a Lei Espacial.

Membros da Segurança e do Comando são submetidos a padrões mais elevados e, portanto, devem ser punidos com mais severidade por violarem crimes de alta gravidade.

Se o indivíduo que cometeu o crime for um indivíduo legitimamente contratado para um cargo de Comando ou Segurança, a pena deve ser acrescida de dois (2) minutos a mais.

POPs relevantes

Todos os oficiais de Segurança da estação devem possuir conhecimento profundo do Procedimento Operacional Padrão da Segurança e do Jurídico, garantindo a aplicação correta da dela e prevenindo irregularidades. A negligência ou desconhecimento dessas diretrizes essenciais pode resultar em rebaixamento, transferência ou demissão.

Procedimento Operacional Padrão da Segurança e Jurídico

Categorias de Contrabando:

Quando um prisioneiro é pego com contrabando, ou é provado que ele utilizou um contrabando que é consumível,

O custo de tele cristais vai ser usado como base para medir em qual tipo de categoria de contrabando o item pertence. Você pode conferir a quantia em Itens do Sindicato.

Código Descrição
I Itens que custam até 30 Tele cristais do Sindicato
II Itens que custam entre 30 e 60 Tele cristais do Sindicato
III Itens que custam entre 60 até 80 até Tele cristais do Sindicato
IV Itens que custam mais que 80 Tele cristais do Sindicato

Quando algum prisioneiro é pego com item restrito, ele vai sofrer a pena baseado na periculosidade do item.

Código Descrição
I Itens que precisam de acesso para ter, como medhud, analisador de anomalias, óculos de engenheiro, luvas isolantes.
II Equipamento para controle de grupo, como armas não letais, algemas e flash.
III Armas que não são afiliados ao sindicato.
IV Itens de Comandantes e Dignitários