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* '''506 - Desvio de ativos corporativos:''' Roubar ou redirecionar recursos da corporação para uso próprio. | * '''506 - Desvio de ativos corporativos:''' Roubar ou redirecionar recursos da corporação para uso próprio. | ||
* '''507 - Fuga de Confinamento Permanente:''' Fuga do Confinamento Permanente por qualquer meio violento. | * '''507 - Fuga de Confinamento Permanente:''' Fuga do Confinamento Permanente por qualquer meio violento. (Não necessita de julgamento) | ||
* '''510 - Sequestro de altos oficiais:''' Sequestrar os VIPs ou oficiais do Comando Central. | * '''510 - Sequestro de altos oficiais:''' Sequestrar os VIPs ou oficiais do Comando Central. |
Edição das 20h31min de 20 de abril de 2025
A Lei Espacial é o conjunto de regras da NanoTrasen que rege o bem estar de todos os tripulantes em suas instalações, aplicando-se igualmente a passageiros, funcionários e até mesmo ao Capitão da estação. É estritamente proibido ignorar, violar ou tentar modificar estas normas. Ao ingressar como parte da tripulação de uma instalação da NanoTrasen, o cumprimento da Lei Espacial torna-se obrigatório e inquestionável.
Todos os artigos desta lei foram rigorosamente analisados e aprovados pelos estados com os quais a NanoTrasen mantém acordos de recrutamento. Assim, a Lei Espacial assegura a observância dos direitos civis dos funcionários da corporação, protegendo sua honra e dignidade. No entanto, nenhuma legislação nacional se sobrepõe às normas da NanoTrasen dentro de suas instalações. Em caso de disputas legais, apenas a Lei Espacial prevalece.
Direitos Fundamentais dos Seres Sencientes
Os Direitos Fundamentais dos Seres Sencientes (DFSS) dentro das instalações da NanoTrasen estão a cima de qualquer Código Penal ou Procedimento Operacional Padrão.
O Departamento de Segurança das Instalações NanoTrasen é obrigado a respeitar e proteger os direitos fundamentais de todos os seres sencientes dentro da Instalação NanoTrasen. Todo ser senciente tem o direito de buscar a proteção de seus direitos fundamentais por meio de auxilio da equipe de comando ou jurídica, e esses funcionários são obrigados a prestar assistência dentro dos limites de sua competência. Nos casos em que os métodos de proteção dos direitos são ineficazes ou objetivamente impossíveis, a pessoa tem o direito de apelar ao Comando Central.
- Direito à vida. Ninguém tem o direito de tirar uma vida sem uma decisão do tribunal, do magistrado, capitão ou do Comando Central. A execução é uma medida extrema e só pode ser usada em casos excepcionais. Todos têm o direito a ser clonado, ninguém pode ser privado desse direito, nem mesmo representantes de uma corporação hostil. Recusar-se a clonar é equivalente a um assassinato.
- O direito à dignidade. Uma categoria moral e ética que significa respeito e auto respeito de um ser senciente. Ninguém pode ou tem o direito de forçar um ser senciente a realizar ações que degradem sua dignidade. Ninguém pode ser submetido a experimentos médicos, científicos ou de outra natureza sem consentimento voluntário.
- O direito à liberdade e à segurança. O direito à liberdade só pode ser privado por uma decisão do Comando Central ou da Equipe de Segurança em conexão com uma violação do código penal ou medidas de quarentena, bem como em caso de emergência.
- Direito à privacidade. Ninguém é obrigado a divulgar ou transferir dados sobre sua vida privada.
- O direito à proteção da saúde e aos cuidados médicos. Inclui o direito à eutanásia em caso de doença grave.
- O direito de possuir propriedade. Ninguém tem o direito de apreender propriedade, a menos que seja contrabando ou sua posse seja proibida por código penal.
- Presunção de inocência. Toda ser senciente acusada no código penal por crimes de nível severo ou capital tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido legalmente provada, em julgamento no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
- O direito à liberdade de religião. As associações religiosas são separadas da corporação e são iguais perante a lei.
A violação dos Direitos Fundamentais dos Seres Inteligentes é punível nos termos do Código Penal. Qualquer ser que tenha adquirido senciencia (por exemplo, como resultado de experimentos do departamento de epistemologia, sob a influência de magia espacial ou anomalia) é um objeto de pesquisa e não tem a proteção do DFSS até que o diretor de pesquisa, o capitão ou o Comando Central decida o contrário. Seres que adquiriram senciencia são responsabilidade de seu criador.
Qualquer ser humanoide ou orgânico que seja originalmente senciente e de alguma forma acabe em uma instalação NanoTrasen também é protegido pelo DFSS.
Código Penal
Código | 1XX Crimes Menores 4 minutos. |
2XX Crimes Medianos 9 minutos. |
3XX Crimes Maiores 14 minutos. |
4XX Crimes Severos Confinamento Permanente |
5XX Crimes Capitais Execução |
---|---|---|---|---|---|
00 | Perturbação | Desordem | Greve | Rebelião | Liderar uma rebelião |
01 | Agressão | Homicídio Culposo | Homicídio Doloso | Latrocínio | Destruição de corpo |
02 | Danos à propriedade | Sabotagem | Sabotagem Servera | Terrorismo | |
03 | Furto | Roubo | Roubo Maior | Roubo Servero | |
04 | Posse de substâncias controladas | Distribuição de substâncias controladas | Produção de substâncias controladas | Produção de substâncias explosivas | |
05 | Posse de Item de categoria I | Posse de Item de categoria II | Posse de Item de categoria III | Posse de Item de categoria IV | |
06 | Obstrução da justiça | Fraude | Desvio de ativos corporativos | ||
07 | Invasão | Invasão de Alta Segurança | Fuga de Confinamento Temporário | Fuga de Confinamento Permanente | |
08 | Crueldade animal | Homicídio de animal | Homicídio de um animal importante | ||
09 | Calúnia | Negligência | Perigo à Tripulação | Abuso de Poder | |
10 | Restrição de liberdade | Sequestro | Sequestro de Comandantes | Sequestro de Alto Oficiais | |
11 | Espionagem | Espionagem corporativa | Divulgação de informações classificadas | ||
12 | Psiônico não-registrado | Abuso de Poder Psiônico | Perigo à Noösfera |
Detalhes:
O cálculo da pena total deve ser feito somando o tempo correspondente a cada crime comprovadamente cometido pelo prisioneiro, levando em conta os modificadores.
Exemplo: (Perturbação (4 minutos) + Restrição de Liberdade (9 minutos)) +- Modificador = Resultado da pena.
- 100 - Perturbação: Atos como gritar, fazer barulho excessivo ou atrapalhar outros tripulantes.
- 101 - Agressão: Atacar alguém de maneira séria, causando lesões moderadas.
- 102 - Danos à propriedade: Destruir ou modificar equipamentos ou estruturas da estação, como quebrar janelas, moveis, objetos ou causar dano moderado aos ciborgues da estação.
- 103 - Furto: Apropriação indébita de itens que pertencem à tripulação ou à estação, desde que ação ocorra de forma discreta, sem utilizar de arrombamento ou violência.
- 104 - Posse de substâncias controladas: Estar em posse de drogas ou produtos químicos restritos sem permissão.
- 105 - Posse de Item de categoria I: Estar com equipamentos de categoria I, seja restrito ou contrabando.
- 107 - Invasão: Entrar em áreas de baixa segurança, sem o acesso adequado ou permissão para estar lá.
- 108 - Crueldade animal: Causar danos aos animais de estimação da estação sem motivos específicos. A lei não se aplica aos casos em que causar danos aos animais é necessário para o trabalho.
- 109 - Calúnia: Disseminação de informações falsas.
- 112 - Psiônico não-registrado: Ser identificado com habilidades psiônicas sem ter feito o registro oficial anteriormente.
- 200 - Desobediência a Ordem: Maliciosamente atrapalhar o trabalho da Segurança e Comando.
- 201 - Homicídio Culposo: Matar ou colocar em estado critico outro tripulante de maneira não intencional.
- 203 - Roubo: Apropriação indébita de itens que pertencem à tripulação ou à estação por meio de violência ou arrombamento.
- 204 - Distribuição de substâncias controladas:Venda, troca ou doação de substâncias controladas a uma ou mais pessoas sem as devidas autorizações.
- 205 - Posse de Item de categoria II: Estar com equipamentos de categoria II, seja restrito ou contrabando.
- 206 - Obstrução da justiça: Atrapalhar investigações, ajudar criminosos a evitarem prisão ou não seguir as regras de conduta no tribunal.
- 208 - Homicídio de animal: Abate não autorizado de um animal não agressivo.
- 209 - Negligência: Falha ao desempenhar a POP ou não cumprimento uma ordem cabível feita pelo chefe de departamento no qual faz parte.
- 210 - Restrição de liberdade: Uma restrição temporária não autorizada da capacidade de movimentação de uma pessoa, não expressa por problemas de saúde e incapaz de causar qualquer dano a longo prazo.
- 212 - Abuso de Poder Psiônico: Usar poder psiônico para cometer atos ilegais.
- 211 - Espionagem: Interceptação não autorizado de canais de comunicação de departamentos aos quais o tripulante não tem acesso.
- 300 - Greve: Participar de uma paralisação pacifica que não foi autorizada e que pode atrapalhar a eficiência da estação.
- 301 - Homicídio Doloso: Matar ou colocar em estado critico outro tripulante de maneira intencional.
- 302 - Sabotagem: Ações intencionais tomadas com o propósito de dificultar ou comprometer o funcionamento normal de um departamento.
- 303 - Roubo Maior: Roubar bens de alto valor e de importância para o comando, segurança e Comando Central.
- 304 - Produção de substâncias controladas: Fabricar drogas ou produtos químicos ilegais.
- 305 - Posse de Item de categoria III: Estar com equipamentos de categoria III, seja restrito ou contrabando.
- 306 - Fraude: Criar ou falsificar documentos, identidades ou carimbos.
- 307 - Invasão de Alta Segurança: Entrar em áreas extremamente restritas, como arsenal, ponte de comando e etc.
- 308 - Homicídio um animal importante: Matança não autorizada de um animal de estimação do HoP, Capitão, RD, HoS.
- 309 - Perigo à Tripulação: Ações que coloquem um número considerável de pessoas em risco.
- 310 - Sequestro: Capturar ou manter alguém preso sem consentimento.
- 311 - Espionagem corporativa: Interceptação não autorizada de canais de comunicação da equipe de segurança e comando.
- 312 - Perigo à Noösfera: Uso de poderes psiônicos sem autorização em alerta branco.
- 400 - Rebelião: Participar de uma ação de rebelião ou revolução com o propósito de se opor agressivamente às políticas da NanoTrasen ou de seus representantes por vontade própria.
- 401 - Latrocínio: Matar ou colocar em estado critico outro tripulante de maneira intencional para roubar um item que ele estava carregando ou tem acesso.
- 402 - Sabotagem Servera: Ações intencionais tomadas com o propósito de dificultar ou comprometer o funcionamento normal da estação como um todo.
- 403 - Roubo Servero: Roubar ou furtar itens que possam causar a destruição da estação, como o disco nuclear ou a bomba nuclear.
- 404 - Produção de substâncias explosivas: Criar explosivos de forma não autorizada.
- 405 - Posse de Item de categoria IV: Estar com equipamentos de categoria IV, seja restrito ou contrabando.
- 407 - Fuga de Confinamento Temporário: Fuga de Confinamento Temporário por qualquer meio violento.
- 409 - Abuso de Poder: Exercer influência de seu cargo de forma indevida.
- 410 - Sequestro de oficiais: Capturar ou manter um membro do comando ou segurança preso sem consentimento.
- 500 - Liderar uma rebelião: Liderar uma rebelião ou revolução organizada com o objetivo de tomar uma instalação da NanoTrasen, acompanhada pelo assassinato de oficiais do comando, equipe de segurança e a tomada de pontos estrategicamente da estação.
- 501 - Destruição de corpo: Destruição da estrutura física de um membro da tripulação de maneira que tornar impossível sua clonagem ou reanimação.
- 502 - Terrorismo: Causar danos que podem levar à destruição da estação ou à morte em massa dos tripulantes.
- 506 - Desvio de ativos corporativos: Roubar ou redirecionar recursos da corporação para uso próprio.
- 507 - Fuga de Confinamento Permanente: Fuga do Confinamento Permanente por qualquer meio violento. (Não necessita de julgamento)
- 510 - Sequestro de altos oficiais: Sequestrar os VIPs ou oficiais do Comando Central.
- 511 - Divulgação de informações classificadas: Expor informações extremamente confidenciais que comprometam a NanoTrasen.
Modificadores
Os modificadores de pena devem ser aplicados pelo Carcereiro, Magistrado ou algum oficial responsável por dar a pena. Os modificadores agravantes não podem estender a pena além do limite especificado, enquanto os modificadores atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do limite especificado.
- Solicitação
- Qualquer senciente considerado culpado de encorajar, subornar, solicitar ou instruir alguém a cometer um crime, com a intenção de que o senciente solicitado cometa o crime, receberá a sentença integralmente os valores correspondentes aos crimes que solicitou.
- Cumplicidade
- Qualquer senciente considerado culpado de auxiliar na prática de um crime, sem participar do crime em si, sabendo que um crime será, foi ou está sendo cometido, receberá a sentença integralmente pelos crimes dos quais participou.
- Tentativas
- Qualquer senciente considerado culpado de tentar cometer um crime, com a intenção de cometê-lo, receberá a sentença integral pelos crimes que tentou.
- Conspiração
- Qualquer senciente considerado culpado de planejar cometer um crime, com a intenção de eventualmente cometê-lo, e de ter cometido um ato manifesto para esse fim, receberá a sentença integral pelos crimes para os quais conspirou.
- Arma mortal
- Qualquer senciente considerado culpado de cometer um crime, utilizando qualquer objeto usado ofensivamente com o propósito de infligir dano corporal mortal ou grave, receberá um modificador adicional de, no máximo, +50% da sentença original.
- Sem Remorso
- Qualquer senciente considerado culpado de cometer um crime com imprudência, sinais evidentes de falta de arrependimento ou remorso, ou flagrante desrespeito a potenciais danos colaterais, receberá um modificador adicional de, no máximo, +50% da sentença original.
- Reincidência
- Qualquer senciente condenado pela mesma acusação criminal várias vezes em um turno receberá um modificador adicional de, no máximo, +100% da pena original. (NOTA: Se um personagem estiver assediando sexualmente outro personagem, ou sendo preconceituoso, de forma que viole as Regras do Servidor de forma clara, você tem permissão para executá-lo. Entre em contato com os administradores pelo AHelp caso ocorra tal incidente.)
- Cooperação
- Qualquer senciente de segundo grau que compartilhe informações úteis com as autoridades, se entregue, testemunhe contra cúmplices, confesse seus crimes ou auxilie a acusação de alguma forma, pode ter sua pena reduzida para no mínimo 50% da pena original.
- Emergência terrível
- Qualquer senciente que tenha cometido um crime no decorrer de ações absolutamente necessárias e razoáveis, tomadas com a intenção de resolver ou mitigar os efeitos de uma emergência grave em sua embarcação ou habitat, pode ter sua sentença reduzida em qualquer valor ou ser completamente dispensada.
- Autodefesa
- Qualquer senciente que seja flagrado cometendo um ou mais crimes para se proteger ou proteger outra pessoa, e somente na medida necessária para evitar uma ameaça direta e iminente à saúde e à vida de pessoas inocentes, pode ter sua sentença reduzida em qualquer valor ou ser completamente dispensada.
- Bom comportamento
- Qualquer senciente que obedecer pacificamente às autoridades, demonstrar sinais claros de remorso em relação ao crime cometido e/ou se comportar pacificamente enquanto estiver preso, poderá ser libertado em liberdade condicional, conforme descrito nos Procedimentos Operacionais Padrão.
POPs relevantes
Todos os oficiais de Segurança da estação devem possuir conhecimento profundo do Procedimento Operacional Padrão da Segurança e do Jurídico, garantindo a aplicação correta da dela e prevenindo irregularidades. A negligência ou desconhecimento dessas diretrizes essenciais pode resultar em rebaixamento, transferência ou demissão.
Categorias de Contrabando:
Quando um prisioneiro é pego com contrabando, ou é provado que ele utilizou um contrabando que é consumível,
O custo de tele cristais vai ser usado como base para medir em qual tipo de categoria de contrabando o item pertence. Você pode conferir a quantia em Itens do Sindicato.
Código | Descrição |
---|---|
I | Itens que custam até 30 Tele cristais do Sindicato |
II | Itens que custam entre 30 e 60 Tele cristais do Sindicato |
III | Itens que custam entre 60 até 80 até Tele cristais do Sindicato |
IV | Itens que custam mais que 80 Tele cristais do Sindicato |
Quando algum prisioneiro é pego com item restrito, ele vai sofrer a pena baseado na periculosidade do item.
Código | Descrição |
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I | Itens que precisam de acesso para ter, como medhud, analisador de anomalias, óculos de engenheiro, luvas isolantes. |
II | Equipamento para controle de grupo, como armas não letais, algemas e flash. |
III | Armas que não são afiliados ao sindicato. |
IV | Itens de Comandantes e Dignitários |